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Foto do escritorADVOGADO CRIMINAL

Pacote Anti Crime, breve análise do seucriminalista

A Lei 13.964, sancionada em 24 de dezembro de 2019, chamado Pacote Anticrime.

O Pacote Anticrime remodela a regra de arquivamento do inquérito policial do artigo 28 do CPP. Segundo a nova legislação, se o magistrado determina o arquivamento no inquérito, o Ministério Público encaminha os autos à instância de revisão ministerial para homologação.

Não entrando no mérito sobre a discricionariedade desta homologação, o §2º do Art. 28 prevê uma legitimidade revisional específica. É que no caso de crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, o chefe do órgão de Representação Judicial desses entes poderá provocar a revisão do arquivamento.

Com isso, crimes contra administração pública, que essencialmente atacam bens jurídicos dos entes federativos, deverão passar a ter uma nova instância de discussão sobre a matéria de investigada. Afinal, a gestão jurídica mais prudente dos órgãos públicos poderá sugerir, na maior parte dos casos, a conveniência do pedido de revisão.


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