O “Pacote Anticrime” altera a natureza da Ação Penal para o Crime de Estelionato. Passa então a ser processada mediante representação da vítima.
Abre-se, contudo, exceção para algumas vítimas especialmente vulneráveis. Neste rol, que inclui o idoso maior de 70 anos, o incapaz, o deficiente mental, a criança ou adolescente e a administração pública a natureza da ação continua como pública incondicionada.
Dai concluir-se que, a partir do “Pacote Anticrime”, a regra passa a ser de que o Estelionato é processado por Ação Penal Pública Condicionada, mas enquanto crime contra Administração Pública, permanecerá com a natureza de Ação Penal Pública Incondicionada.
Saiba + em seucriminalista.com
Comments